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Circular nº 02/2009
Ref.: Anuidade Social
Prezados Senhores,
Conforme Cláusula 38ª do Dissídio, assinado em 2008, aprovado pela Assembléia Geral da categoria, que fixou a taxa de Anuidade Social, lembramos a V.sas. que é devido a este sindicato por todas as agências de propaganda não associadas, estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), e deverá se recolhida, diretamente na secretaria do sindicato, à Av. Rio Branco nº 277 Gr. 501, até o dia 15 do corrente.
Atenciosamente,
Glaucio Binder
Presidente
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