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Circular nº 03/2009
Ref.: Anuidade Social
Prezados Senhores,
Conforme Cláusula 38ª do Dissídio, assinado em outubro, de 2008, aprovado pela Assembléia Geral da categoria, que fixou a Taxa de Anuidade Social, lembramos a V.sas., que todas as Agências de Propaganda associadas, ao Sindicato, deverão recolher uma contribuição a título de Anuidade Social, correspondente ao valor de 02 (duas) mensalidades associativas, nos meses de janeiro e fevereiro de 2009, e serão cobradas via boleto bancário, com vencimento para o dia 15 de janeiro e 15 de fevereiro do corrente, deste modo, para que não ocorra dúvida, esclarecemos que todas as associadas receberão nestes meses dois boletos, um com vencimento dia 4 , referente a mensalidade associativa do mês, e outro com vencimento 15 referente a Taxa de Anuidade Social do ano de 2009.
Atenciosamente,
Glaucio Binder
Presidente
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