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FAQs - Perguntas Frequentes

Circular nº 5/2008
Ref.: Recolhimento do ISS da atividade publicitária - advertência da fiscalização do Município do Rio de Janeiro

Prezada associada,
O Sindicato recebeu da Coordenadoria do ISS e Taxas da 3ª Divisão de Fiscalização - Secretaria de Fazenda - do Município do Rio de Janeiro e esta anexando para seu conhecimento, ofício com advertência sobre erros que estariam sendo praticados na aplicação da alíquota do ISS por algumas Agências de Publicidade. Trata-se de ação de fiscalização preventiva, meritória em seu conteúdo, e que deve ser levada em consideração, razão pela qual tomamos a liberdade de esclarecer alguns pontos relacionados com o ISS da atividade publicitária no Município do Rio de Janeiro:

  1. pela legislação do município, os serviços concernentes à concepção, redação e produção de publicidade tem alíquota de 3% (Item 3, art. 19, do Decreto nº 23.753 de 02.12.2003 – Regulamento do ISS);
  2. os serviços de intermediação na veiculação de publicidade e propaganda têm a alíquota, também, de 3%,  prevista no item 3, do inciso II, do art. 19 do Regulamento (acima citado);
  3. os serviços especiais ligados à atividade de publicidade e propaganda, tais como pesquisa de mercado, promoção de vendas, relações públicas, assessoria na edição de boletins e revistas informativas ou publicitárias, anúncios fúnebres, de emprego, publicações de demonstrações financeiras e outros, têm a alíquota prevista no inciso I do art. 19 do Regulamento – 5%  (art. 127 do Decreto citado-Regulamento);

A Coordenadoria de Fiscalização está lembrando, também, a obrigatoriedade de retenção do ISS nas hipóteses previstas no art. 5º, VII, da Lei 1.044/87 (“agências de propaganda pelo imposto devido pelos prestadores de serviços classificados como produção externa”, definida esta produção no art. 9º, I, do  Decreto nº 7.050/87 – “produção externa, os serviços gráficos, de composição gráfica, de fotolito, de fotografia, de produção de filmes publicitários por qualquer processo, de gravações sonoras; elaboração de cenários, painéis e efeitos decorativos; desenhos, textos e outros materiais publicitários”).

Atenciosamente,

João Luiz Faria Netto
Diretor Jurídico 

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