
ATENÇÃO AO RECOLHIMENTO DA TAXA DE ANUIDADE SOCIAL - VEJA A CLÁUSULA NA ÍNTEGRA
ESTEJA ATENTO AO RECOLHIMENTO, SE TIVER ALGUMA DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO COM O SINDICATO
ATENÇÃO: Se você perdeu o prazo dos anos anteriores, ligue e fale com o sindicado (21) 2262-6390 / 9487 , para efetuar o pagamento dos anos vencidos, mas não deixe de recolher o vigente.
Veja o que diz a Cláusula no dissídio 2009 - 2010
PARA AS AGÊNCIAS NÃO ASSOCIADAS:
As empresas não associadas deverão recolher a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a título de Anuidade Social, diretamente na Secretaria do Sindicato Patronal, até o dia 15 de janeiro de 2010.
PARA AS ASSOCIADAS:
Empresas associadas deverão recolher 02 (duas) mensalidades associativas, nos meses de janeiro e fevereiro de 2010, que serão cobradas via boleto bancário, com vencimentos para os dias 15 de janeiro e 15 de fevereiro de 2010.
PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO:
Caso o recolhimento não seja procedido nos prazos determinados, será acrescido ao valor principal multa equivalente a 3% (três por cento) e juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
OBS: A cláusula na íntegra, encontra-se disponível no link do dissídio, que já está homologado no Ministério do Trabalho
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